VETADA
LEI Nº. 4187/1999
Altera a Lei Municipal nº.
4.165, de 29.12.1998, que dispõe sobre benefícios fiscais e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O
inciso “V”, do art. 7º, da Lei Municipal nº. 4.165, de 29 de dezembro de 1.998,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...............................................................................
V
– os aposentados e pensionistas, cuja renda mensal não exceda a 400
(quatrocentas) Unidades Fiscais de Referência – UFIR’s,
desde que possuam um único imóvel no Município.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Jacareí, de de 1999.
BENEDICTO SERGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.