LEI
Nº. 4186, DE 5 DE ABRIL DE 1999.
Institui
o DIA DO LIVRO ESPÍRITA.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art.
1º Fica
instituído o DIA DO LIVRO ESPÍRITA, no Município de Jacareí, a ser
comemorado todo dia 18 de abril de cada ano.
Art.
2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 05 de abril de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
VEREADOR
MAURÍCIO HAKA.
Publicado
em: 16/04/1999,
no
Boletim Municipal.