LEI Nº. 4186, DE 5 DE ABRIL DE 1999.

 

Institui o DIA DO LIVRO ESPÍRITA.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.


Art. 1º  Fica instituído o DIA DO LIVRO ESPÍRITA, no Município de Jacareí, a ser comemorado todo dia 18 de abril de cada ano.



Art. 2º
  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

   

Câmara Municipal de Jacareí, 05 de abril de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL  

 

AUTOR: VEREADOR MAURÍCIO HAKA.

 

Publicado em: 16/04/1999, no Boletim Municipal.