LEI Nº. 4185, DE 29 DE MARÇO DE 1999.

 

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel que especifica e dá outras providências.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Francisco Alves de Souza e sua mulher Neusa Soares de Souza, o lote nº. 12 da Quadra 3, no loteamento Jardim Vista Verde, pelo valor de R$ 34.953,10 (trinta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e três reais e dez centavos).

 

Art. 2º  O valor constante do artigo 1º, refere-se ao pagamento do lote adquirido e bem assim, a título de indenização pelo desabamento do imóvel ali construído.

 

Art. 3º  O imóvel mencionado no artigo 1º, será incorporado à classe de bens de uso comum.

 

Art. 4º  Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial de R$ 34.953,10 (trinta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e três reais e dez centavos), a ser coberto com os recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 29 de março de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 09/04/1999, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.