LEI Nº. 4185, DE 29 DE MARÇO DE 1999.
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquirir do Sr. Francisco Alves de Souza e sua mulher Neusa Soares de Souza, o
lote nº. 12 da Quadra 3, no loteamento Jardim Vista Verde, pelo valor de R$
34.953,10 (trinta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e três reais e dez
centavos).
Art. 2º O valor constante
do artigo 1º, refere-se ao pagamento do lote adquirido e bem assim, a título de
indenização pelo desabamento do imóvel ali construído.
Art. 3º O imóvel
mencionado no artigo 1º, será incorporado à classe de bens de uso comum.
Art. 4º
Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal, de um crédito adicional
especial de R$ 34.953,10 (trinta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e três
reais e dez centavos), a ser coberto com os recursos previstos no artigo 43, §
1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 29 de março de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 09/04/1999, no Boletim Municipal.