VETADA PARCIALMENTE

 

LEI Nº. 4184, DE 12 DE ABRIL DE 1999.

 

Autoriza o Executivo Municipal a transferir para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, os bens que especifica.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, os bens imóveis por ele utilizados no desenvolvimento de suas atividades, independentemente de sua classificação e sem ônus para o Município.

 

§ 1º  os imóveis que posteriormente sejam destinados ao SAAE, também lhe serão transferidos.

 

§ 2º  excetuam-se desta transferência as áreas verdes ou institucionais.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 12 de abril de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

AUTORA DA EMENDA: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.

 

Publicado em: 23/04/1999, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.