VETADA PARCIALMENTE
LEI Nº. 4184, DE 12 DE ABRIL DE 1999.
Autoriza o Executivo Municipal a transferir para o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, os bens que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
transferir para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, os bens
imóveis por ele utilizados no desenvolvimento de suas atividades,
independentemente de sua classificação e sem ônus para o Município.
§ 1º os imóveis que posteriormente sejam
destinados ao SAAE, também lhe serão transferidos.
§ 2º excetuam-se desta transferência as áreas
verdes ou institucionais.
Art.
2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 12 de abril de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
AUTORA DA EMENDA: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Publicado em: 23/04/1999, no Boletim Municipal.