LEI Nº. 4180, DE 5 DE MARÇO DE 1999.
Autoriza
o Executivo Municipal a celebrar convênio com a União Federal, por intermédio
do Ministério da Saúde, objetivando estabelecer as condições para a execução do
Segundo Projeto de controle de AIDS e de Doenças Sexualmente Transmissíveis –
DST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde,
objetivando estabelecer as condições para a execução do Segundo Projeto de
controle de AIDS e de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST.
Art. 2º Para fazer
face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal, de um crédito adicional especial até o
valor de R$ 264.039,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e trinta e nove
reais), a ser coberto com os recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II,
da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Jacareí, 5 de março de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 12/03/1999, no Boletim Municipal.