LEI Nº. 4177, DE 1 DE MARÇO
DE 1999.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria do Meio Ambiente,
objetivando a cooperação nas áreas de fiscalização e licenciamento ambientais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria do Meio Ambiente,
objetivando a cooperação nas áreas de fiscalização e licenciamento ambientais,
bem como divulgar as normas legais correlatas.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 1 de março de 1999.
BENEDICTO SERGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO
LENCIONI.
Publicado em: 05/03/1999, no
Boletim Municipal.