LEI Nº. 4174, DE 9 DE MARÇO DE 1999.

 

Declara de Utilidade Pública a
COMUNIDADE ESPÍRITA

“ALLAN KARDEC.”

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública a COMUNIDADE ESPÍRITA “ALLAN KARDEC”, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP sob o número 084, no livro A-1, em 19 de julho de 1.978, com protocolo número 2.279, com sede nesta cidade à rua Timbiras, 12 – Jardim Luíza.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 9 de março de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA.

 

Publicado em: 12/03/1999, no Boletim Municipal.