LEI Nº. 4173, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1999.
Amplia a lotação de cargos públicos, de provimento efetivo, do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí os cargos públicos, de provimento efetivo, abaixo relacionados, ficando a lotação desses cargos ampliada.
CARGO |
CARGOSCRIADOS |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃOGERAL |
Professor I – De Ensino Fundamental |
564 Quantitativo alterado pela Lei nº. 5534/2010
|
9 |
230 |
Professor de Educação Física |
50 |
6 |
90 |
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 17 de fevereiro de 1999.
BENEDICTO SERGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 19/02/1999, no Boletim Municipal.