VETADA
LEI Nº. 4156/1998
Altera Lei Municipal
nº. 3.933, de 01.04.97, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre
benefícios fiscais, referente a isenção de taxas para os imóveis com testada
voltada para as vielas.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei
Municipal nº. 3.933, de 01 de abril de 1.997, que “Consolida normas sobre
benefícios fiscais e dá outras providências”, fica acrescido do Artigo 21 com a
redação abaixo, renumerando-se adequadamente o atual artigo 21 e os artigos
subseqüentes.
“Art. 21 Aos imóveis com frente única voltada
para as vielas, devidamente comprovado pelo Cadastro Imobiliário da Prefeitura
Municipal, sem possibilidade de acesso direto por uma via oficial,
conceder-se-á isenção dos tributos referidos nos incisos VIII e XI, do artigo
Art. 2º Para o
exercício de
Art. 3 Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
AUTOR: VEREADOR (2º SECRETÁRIO) PEDRO MOTTA.