VETADA

  

LEI Nº. 4156/1998

 

Altera Lei Municipal nº. 3.933, de 01.04.97, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre benefícios fiscais, referente a isenção de taxas para os imóveis com testada voltada para as vielas.

  

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  A Lei Municipal nº. 3.933, de 01 de abril de 1.997, que “Consolida normas sobre benefícios fiscais e dá outras providências”, fica acrescido do Artigo 21 com a redação abaixo, renumerando-se adequadamente o atual artigo 21 e os artigos subseqüentes.

 

Art. 21  Aos imóveis com frente única voltada para as vielas, devidamente comprovado pelo Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal, sem possibilidade de acesso direto por uma via oficial, conceder-se-á isenção dos tributos referidos nos incisos VIII e XI, do artigo 12”.

 

Art. 2º  Para o exercício de 1.999, a isenção prevista no artigo 21 da Lei Municipal nº. 3.933, de 01 de abril de 1.997, poderá ser requerida até o dia 20 de janeiro de 1.999.

 

Art. 3  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacareí,    de     de 1998.
BENEDICTO SERGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR (2º SECRETÁRIO) PEDRO MOTTA.