LEI Nº. 4153, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.
Estima
a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1.999.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do
Município de Jacareí para o exercício de 1.999, estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 116.259.344,00 (Cento e Dezesseis Milhões, Duzentos e Cinqüenta e
Nove Mil e Trezentos e Quarenta e Quatro Reais) para a Administração Direta e
em R$ 29.996.000,00 (Vinte e Nove Milhões e Novecentos e Noventa e Seis Mil
Reais) para a Administração Indireta, totalizando R$ 146.255.344,00 (Cento e
Quarenta e Seis Milhões, Duzentos e Cinqüenta e Cinco Mil e Trezentos e
Quarenta e Quatro Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A
Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras
fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e
das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte
desdobramento:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
- RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária |
R$ 19.417.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 1.188.744,00 |
Transferências Correntes |
R$ 87.653.600,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 5.075.000,00 |
T O T A L |
R$ 113.334.344,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Crédito |
R$
400.000,00 |
Transferências de Capital |
R$ 2.525.000,00 |
T O T A L |
R$ 2.925.000,00 |
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|
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$ 116.259.344,00 |
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II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
R$
3.600,00 |
Receita Industrial |
R$ 12.630.000,00 |
Receitas Diversas |
R$ 2.581.100,00 |
Transferências Correntes |
R$
400.000,00 |
T O T A L |
R$ 15.614.700,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
|
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|
Transferências de Capital |
R$ 3.235.300,00 |
T O T A L |
R$ 3.235.300,00 |
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|
TOTAL DA RECEITA DO SAAE |
R$ 18.850.000,00 |
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|
b) FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY-FCJ |
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RECEITAS CORRENTES |
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|
Receita Patrimonial |
R$
100.000,00 |
Transferências Correntes |
R$
950.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$
350.000,00 |
T O T A L |
R$ 1.400.000,00 |
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|
TOTAL DA RECEITA DA FCJ |
R$ 1.400.000,00 |
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|
c) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ-IPMJ |
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|
RECEITAS CORRENTES
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Receita
de Contribuições
|
R$ 6.899.000,00 |
Receita
Patrimonial
|
R$ 2.244.000,00 |
Outras
Receitas Correntes
|
R$
603.000,00 |
T O
T A L
|
R$ 9.746.000,00 |
|
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|
TOTAL
DA RECEITA DO IPMJ
|
R$ 9.746.000,00 |
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|
TOTAL
DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
|
R$ 29.996.000,00 |
|
|
III TOTAL DA RECEITA
|
R$ 146.255.344,00 |
Art. 3º A
Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros
“Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e a
autarquia, fundação e instituto em seus respectivos orçamentos aprovados por
decreto executivo.
A – POR FUNÇÕES DO
GOVERNO
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|
I – ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
|
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|
Legislativa |
R$
6.291.000,00 |
Administração e Planejamento |
R$
20.031.670,00 |
Agricultura |
R$
465.200,00 |
Defesa Nacional e Segurança Pública |
R$
2.903.274,00 |
Educação e Cultura |
R$ 34.845.000,00 |
Habitação e Urbanismo |
R$
13.021.400,00 |
Indústria, Comércio e Serviços |
R$
272.000,00 |
Saúde e Saneamento |
R$
27.396.000,00 |
Trabalho |
R$
1.500.000,00 |
Assistência e Previdência |
R$
6.762.800,00 |
Transporte |
R$
2.771.000,00 |
T O T A L |
R$ 116.259.344,00 |
|
|
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$ 116.259.344,00 |
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|
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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|
a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE |
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|
Saúde e Saneamento |
R$ 18.850.000,00 |
T O T A L |
R$ 18.850.000,00 |
|
|
b) FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY – FCJ |
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|
Educação e Cultura |
R$
1.400.000,00 |
T O T A L |
R$
1.400.000,00 |
|
|
c) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ – IPMJ |
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|
Assistência e Previdência |
R$
9.746.000,00 |
T O T A L |
R$
9.746.000,00 |
|
|
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
R$
29.996.000,00 |
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|
III – TOTAL DA DESPESA |
R$ 146.255.344,00 |
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B – POR CATEGORIA
ECONÔMICA
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I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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|
Despesas Correntes |
R$ 102.327.798,00 |
Despesas de Capital |
R$
13.931.546,00 |
T O T A L |
R$ 116.259.344,00 |
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|
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$ 116.259.344,00 |
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|
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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|
a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE |
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Despesas Correntes |
R$
11.442.300,00 |
Despesas de Capital |
R$
7.407.700,00 |
T O T A L |
R$
18.850.000,00 |
|
|
b) FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY - FCJ |
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|
Despesas Correntes |
R$
1.150.000,00 |
Despesas de Capital |
R$
250.000,00 |
T O T A L |
R$
1.400.000,00 |
|
|
c) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ – IPMJ |
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|
Despesas Correntes |
R$
7.561.000,00 |
Despesas de Capital |
R$
2.185.000,00 |
T O T A L |
R$
9.746.000,00 |
|
|
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
R$
29.996.000,00 |
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III - TOTAL DA DESPESA |
R$ 146.255.344,00 |
Art. 4º O
Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da
administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 39.359.800,00 (Trinta e Nove Milhões, Trezentos e Cinqüenta e
Nove Mil e Oitocentos Reais), assim discriminadas:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
|
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Saúde |
R$
23.746.000,00 |
Assistência |
R$
2.016.800,00 |
Previdência |
R$
3.851.000,00 |
T O T A L |
R$
29.613.800,00 |
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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|
Previdência |
R$
9.746.000,00 |
T O T A L |
R$
9.746.000,00 |
Art. 5º O Poder
Executivo fica autorizado a:
a) realizar as operações de crédito por
antecipação da receita até o limite de 18% (dezoito por cento) da receita
líquida estimada, nos termos da legislação em vigor;
b) abrir créditos adicionais suplementares
até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada, nos termos do
artigo 7º da Lei 4.320/64.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.999, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado
em: 31/12/1998, no Boletim Municipal.