LEI Nº. 4153, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1.999.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O Orçamento Fiscal do Município de Jacareí para o exercício de 1.999, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 116.259.344,00 (Cento e Dezesseis Milhões, Duzentos e Cinqüenta e Nove Mil e Trezentos e Quarenta e Quatro Reais) para a Administração Direta e em R$ 29.996.000,00 (Vinte e Nove Milhões e Novecentos e Noventa e Seis Mil Reais) para a Administração Indireta, totalizando R$ 146.255.344,00 (Cento e Quarenta e Seis Milhões, Duzentos e Cinqüenta e Cinco Mil e Trezentos e Quarenta e Quatro Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. 

 

Art. 2º  A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

- RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

R$    19.417.000,00

Receita Patrimonial

R$      1.188.744,00

Transferências Correntes

R$    87.653.600,00

Outras Receitas Correntes

R$      5.075.000,00

T O T A L

R$  113.334.344,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Operações de Crédito

R$         400.000,00

Transferências de Capital

R$      2.525.000,00

T O T A L

R$      2.925.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$  116.259.344,00

 

 

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

R$             3.600,00

Receita Industrial

R$    12.630.000,00

Receitas Diversas

R$      2.581.100,00

Transferências Correntes

R$         400.000,00

T O T A L

R$    15.614.700,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Transferências de Capital

R$     3.235.300,00

T O T A L

R$     3.235.300,00

 

 

TOTAL DA RECEITA DO SAAE

R$    18.850.000,00

 

 

b) FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY-FCJ

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Patrimonial

R$        100.000,00

Transferências Correntes

R$         950.000,00

Outras Receitas Correntes

R$         350.000,00

T O T A L

R$      1.400.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA DA FCJ

R$      1.400.000,00

 

 

c) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ-IPMJ

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita de Contribuições

R$     6.899.000,00

Receita Patrimonial

R$     2.244.000,00

Outras Receitas Correntes

R$        603.000,00

T O T A L

R$     9.746.000,00

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA DO IPMJ

R$     9.746.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$   29.996.000,00

 

 

III TOTAL DA RECEITA

R$ 146.255.344,00

  

Art. 3º  A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e a autarquia, fundação e instituto em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

 

A – POR FUNÇÕES DO GOVERNO

 

 

 

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Legislativa

R$         6.291.000,00

Administração e Planejamento

R$       20.031.670,00

Agricultura

R$            465.200,00

Defesa Nacional e Segurança Pública

R$         2.903.274,00

Educação e Cultura

R$       34.845.000,00

Habitação e Urbanismo

R$       13.021.400,00

Indústria, Comércio e Serviços

R$            272.000,00

Saúde e Saneamento

R$       27.396.000,00

Trabalho

R$         1.500.000,00

Assistência e Previdência

R$         6.762.800,00

Transporte

R$         2.771.000,00

T O T A L

R$     116.259.344,00

 

 

TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$     116.259.344,00

 

 

 

 

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

 

 

 

 

 

 

Saúde e Saneamento

R$      18.850.000,00

T O T A L

R$      18.850.000,00

 

 

b) FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY – FCJ

 

 

 

Educação e Cultura

R$         1.400.000,00

T O T A L

R$         1.400.000,00

 

 

c) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – IPMJ

 

 

 

Assistência e Previdência

R$         9.746.000,00

T O T A L

R$         9.746.000,00

 

 

TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$       29.996.000,00

 

 

III – TOTAL DA DESPESA

R$     146.255.344,00

 

 

B – POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

 

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Despesas Correntes

R$     102.327.798,00

Despesas de Capital

R$       13.931.546,00

T O T A L

R$     116.259.344,00

 

 

TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$     116.259.344,00

 

 

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

 

 

 

Despesas Correntes

R$       11.442.300,00

Despesas de Capital

R$         7.407.700,00

T O T A L

R$       18.850.000,00

 

 

b) FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY - FCJ

 

 

 

 

Despesas Correntes

R$         1.150.000,00

Despesas de Capital

R$            250.000,00

T O T A L

R$         1.400.000,00

 

 

c) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – IPMJ

 

 

 

Despesas Correntes

R$         7.561.000,00

Despesas de Capital

R$         2.185.000,00

T O T A L

R$         9.746.000,00

 

 

TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$       29.996.000,00

 

 

III - TOTAL DA DESPESA

R$     146.255.344,00

  

Art. 4º  O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 39.359.800,00 (Trinta e Nove Milhões, Trezentos e Cinqüenta e Nove Mil e Oitocentos Reais), assim discriminadas:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Saúde

R$       23.746.000,00

Assistência

R$        2.016.800,00

Previdência

R$        3.851.000,00

T O T A L

R$       29.613.800,00

 

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Previdência

R$         9.746.000,00

T O T A L

R$         9.746.000,00

 

Art. 5º  O Poder Executivo fica autorizado a:

 

a) realizar as operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 18% (dezoito por cento) da receita líquida estimada, nos termos da legislação em vigor;

 

b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.999, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 31/12/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.