LEI Nº. 4147, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998.
Dispõe
sobre o cancelamento dos juros e multa moratória dos débitos fiscais oriundos
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, do Imposto Predial e
Territorial Urbano e das Taxas de Serviços Públicos.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a cancelar integralmente os juros e a multa moratória
dos débitos fiscais, oriundos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza,
do Imposto Predial Territorial Urbano e das Taxas de Serviços Públicos,
vencidos até a data da promulgação da presente Lei, desde que o valor principal
devidamente atualizado, seja quitado até o dia 15 de dezembro de 1.998.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 23 de
novembro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI.
Publicado
em: 25/11/1998, no Boletim Municipal.