LEI Nº. 4147, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

Dispõe sobre o cancelamento dos juros e multa moratória dos débitos fiscais oriundos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, do Imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas de Serviços Públicos.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar integralmente os juros e a multa moratória dos débitos fiscais, oriundos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, do Imposto Predial Territorial Urbano e das Taxas de Serviços Públicos, vencidos até a data da promulgação da presente Lei, desde que o valor principal devidamente atualizado, seja quitado até o dia 15 de dezembro de 1.998. 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 23 de novembro de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 25/11/1998, no Boletim Municipal.