VETADA
LEI Nº 4.145/1998.
Altera o “caput” do Art.
27 da Lei Municipal nº 3.933, de 01.04.97, que “Consolida Normas Sobre
Benefícios Fiscais e dá outras providências” referente à
remissão.
O DOUTOR.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O
“caput” do Art. 27, da Lei Municipal nº 3.933, de 01 de abril de 1.997, que
“Consolida Normas Sobre Benefícios Fiscais”, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 27 Terá direito à remissão, o
contribuinte cuja renda bruta familiar mensal não exceda a 400 (quatrocentas)
UFIR’s – Unidade Fiscal de Referência.”
Art. 2º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, de de
1998.
BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR (VICE-PRESIDENTE) MAURÍCIO HAKA.