VETADA

 

LEI Nº 4.145/1998.

 

Altera o “caput” do Art. 27 da Lei Municipal nº 3.933, de 01.04.97, que “Consolida Normas Sobre Benefícios Fiscais e dá outras providências” referente à remissão.

 

O DOUTOR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  O “caput” do Art. 27, da Lei Municipal nº 3.933, de 01 de abril de 1.997, que “Consolida Normas Sobre Benefícios Fiscais”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 27  Terá direito à remissão, o contribuinte cuja renda bruta familiar mensal não exceda a 400 (quatrocentas) UFIR’s – Unidade Fiscal de Referência.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí,     de            de 1998. 

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR (VICE-PRESIDENTE) MAURÍCIO HAKA.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.