LEI Nº. 4128, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998.
Declara
de Utilidade Pública a “CASA DO AMOR FRATERNO”.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública a “CASA DO AMOR FRATERNO”, pessoa jurídica de direito privado, de
natureza e fins civis, sem fins lucrativos, registrada no Cartório de Registro
de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de
Jacareí-SP, sob nº. 27.640 e com alteração de Estatuto registrada sob nº. 0189,
com Sede nesta cidade à Rua Santa Terezinha, 97, Centro.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado
em: 16/09/1998, no Boletim Municipal.