LEI Nº. 4111, DE 30 DE JUNHO DE 1998.
Dispõe
sobre Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam fixados em R$ 4.500,00
(Quatro mil e quinhentos reais) mensais, os subsídios dos Secretários da Prefeitura
Municipal de Jacareí, com observância do disposto nos artigos 37, XI, 39,
§ 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição
Federal.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1998.
BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORES: Vereadores José Antero de Paiva Grilo, Aureliano Sales de Oliveira,
Egidio Antonio Coimbra, José Benedito Martins Leite, Pedro de Alcântara Motta,
Adilson Domiciano de Jesus, Genésio Rodrigues e
Maurício Aparecido Haka.
Publicado em: 02/07/1998, no
Boletim Municipal.