VETADA PARCIALMENTE.

 

LEI Nº. 4079, DE 26 DE MAIO DE 1998.

 

Proíbe o plantio de árvores e plantas ornamentais que tenham espinhos, nos muros ou calçadas que façam divisa com a via pública.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica proibido o plantio de árvores e plantas ornamentais que contenham espinhos, nas bases de muros e calçadas que façam divisa com a via pública. 

 

Art. 2º  Toda vegetação existente, que se enquadre no artigo anterior, deverá ser removida e/ou substituída no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da vigência desta Lei. 

 

Art.    O descumprimento da presente Lei implicará em multa a ser fixada em regulamentação expedida pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei.

 

Parágrafo único - A aplicação da multa dar-se-á 60 (sessenta) dias após a data da notificação ao infrator, respeitado o disposto no artigo 2º da presente Lei. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 26 de maio de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

  

AUTORES DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADORES ADILSON DOMICIANO DE JESUS E GENÉSIO RODRIGUES.

 

Publicado em: 30/05/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.