VETADA PARCIALMENTE.
LEI Nº. 4079, DE 26 DE MAIO DE 1998.
Proíbe
o plantio de árvores e plantas ornamentais que tenham espinhos, nos muros ou
calçadas que façam divisa com a via pública.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
proibido o plantio de árvores e plantas ornamentais que contenham espinhos, nas
bases de muros e calçadas que façam divisa com a via pública.
Art. 2º Toda
vegetação existente, que se enquadre no artigo anterior, deverá ser removida e/ou substituída no prazo de 120 (cento e vinte) dias a
partir da vigência desta Lei.
Art. 3º O descumprimento da presente Lei implicará em
multa a ser fixada em regulamentação expedida pelo Executivo no prazo de 60
(sessenta) dias da publicação desta Lei.
Parágrafo
único - A aplicação da multa dar-se-á 60 (sessenta) dias
após a data da notificação ao infrator, respeitado o disposto no artigo 2º da
presente Lei.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 26 de maio de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORES DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADORES ADILSON DOMICIANO DE JESUS E
GENÉSIO RODRIGUES.
Publicado
em: 30/05/1998, no Boletim Municipal.