Alterada
pela Lei n° 5.536/2010
LEI Nº. 4061, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe
sobre a criação da Orquestra Sinfônica Jovem do Município de Jacareí e dá
outras providências.
O DR. BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
criada no Município de Jacareí, a Orquestra
Sinfônica Jovem, como parte integrante da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º São
objetivos da Orquestra Sinfônica Jovem:
I -
promover o desenvolvimento integral do educando, através de atividades extra
curriculares visando atingir todos os aspectos de sua vida: educacional,
emocional, social, afetivo e cultural;
II -
desenvolver nas crianças, adolescentes e adultos as aptidões artísticas
específicas e bem assim, uma ampliação global da personalidade com atividades
expressivas, sensibilizadoras e criativas;
III -
desenvolver no educando a disciplina e a responsabilidade, através de
critérios, regimentos internos e regulamentos a serem elaborados especialmente
para essa área;
IV - promover
outros cursos além dos existentes, como de saxofone, clarinete, flauta
transversal, fagote, requinta, oboé, contra fagote, violino, viola, violoncelo,
contra baixo, violão, teclado, piano, percussão e metais.
Art. 3º A Orquestra Sinfônica Jovem será composta
por alunos regularmente matriculados nas escolas públicas e particulares do
Município, ou em cursos técnicos, com idade mínima de 10 (dez) anos e máxima de
18 (dezoito) anos.
Artigo
alterado pela Lei n° 5.536/2010
Art. 4º A
Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a fornecer aos componentes da Orquestra Sinfônica Jovem, passes para o
transporte, alimentação e material didático.
Art. 5º
Ficam criados, no Quadro
de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, os seguintes cargos
públicos, de provimento em comissão, com os respectivos símbolos e
lotação:
CARGO |
SÍMBOLO |
LOTAÇÃO |
Maestro Arranjador |
CCVII |
01 |
Maestro Regente |
CCVII |
01 |
Maestro Coreógrafo |
CCVII |
01 |
Parágrafo
único. as atribuições e os
requisitos para preenchimento dos cargos ora criados, são os constantes do
Anexo A, da presente Lei.
Art. 6º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº. 2.704, de 06 de novembro de 1.989.
Câmara Municipal
de Jacareí, 26 de fevereiro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado
em: 28/02/1998, no Boletim Municipal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Maestro Arranjador
Descrição sumária das atribuições :
Elaborar arranjos musicais para todos os
instrumentos existentes na Orquestra;
preparar repertório específico para todas as épocas; dirigir cursos específicos
para formação de músicos arranjadores, principalmente no campo harmônico.
Descrição das atribuições :
Diagnosticar a linguagem e a expressão musical
emitida pela Orquestra; elaborar arranjos musicais e clássicos populares
visando o aprimoramento da Orquestra, procedendo o estudo de cada
instrumentista, afim de eliminar possíveis erros na interpretação de cada
músico.
Ter profundo conhecimento das extensões da cada
instrumento; planejar cursos de harmonia e formação de arranjos; ministrar
aulas das matérias concernentes ao aspecto musical, como melodia, ritmo e
harmonia.
Elemento primordial: auxiliar na elaboração dos
cursos que serão implantados para a formação de novos músicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
- Horário: Período normal de trabalho 20 horas
semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
- Instrução: 2º grau completo.
Habilitação profissional – 02 (dois) anos de experiência mínima de atuação na
área.
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Maestro Regente
Descrição das atribuições :
Posicionar todos os instrumentos em naipes na Orquestra, assegurando a perfeita
afinação deles para obter a unidade interpretativa, bem como, a sincronia da
execução em conjunto. Ter domínio da grade ou jargão musical para assegurar uma
perfeita harmonia sonora de todos os músicos da Orquestra. Ter amplo conhecimento musical concernente as seguintes
matérias, percepção rítmica, melódica e divisão; notações musicais, leitura
métrica, figuras de notas e pausas, compassos, claves musicais, escalas
cromáticas e naturais, ponto de aumento, simbologia, intervalos, dissonâncias e
etc.
Ter completo domínio sobre o grupo instrumental e
demonstrar segurança para a performance absoluta da regência.
Elementos primordiais: o Maestro Regente, deve
auxiliar os demais Maestros na elaboração dos cursos e ministrar aulas para os
músicos iniciantes e avançados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
- Horário: Período normal de trabalho 20 horas
semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
- Instrução: 2º grau completo;
-
Habilitação profissional – 02 (dois) anos de experiência mínima de atuação na
área.
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Maestro Coreógrafo
Descrição sumária das atribuições :
Criar danças e bailados variados utilizando além da
expressão corporal, bastões, fitas, bolas, bamboles, etc., harmonizando os
movimentos com a parte melódica e rítmica da peça musical.
Descrição das atribuições :
Ministrar aulas de teoria musical, exercícios de
ordem unida e estilos variados de danças marciais.
Conhecimento
Exercer liderança e entrosamento durante os
ensaios, bem como, ter conhecimento do aspecto disciplinar na condução das
atividades, utilizando-se de métodos tradicionais de anotações e apostilas
específicas para a performace dos alunos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
- Horário: Período normal de trabalho 20 horas
semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
-Instrução:
1º grau completo;
- Habilitação profissional – 03
(três) anos de experiência mínima de atuação na referida função.