Alterada pela Lei n° 5.536/2010

 

LEI Nº. 4061, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

Dispõe sobre a criação da Orquestra Sinfônica Jovem do Município de Jacareí e dá outras providências.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica criada no Município de Jacareí, a Orquestra Sinfônica Jovem, como parte integrante da Secretaria Municipal de Educação. 

 

Art. 2º São objetivos da Orquestra Sinfônica Jovem:

 

I - promover o desenvolvimento integral do educando, através de atividades extra curriculares visando atingir todos os aspectos de sua vida: educacional, emocional, social, afetivo e cultural;

 

II - desenvolver nas crianças, adolescentes e adultos as aptidões artísticas específicas e bem assim, uma ampliação global da personalidade com atividades expressivas, sensibilizadoras e criativas;

 

III - desenvolver no educando a disciplina e a responsabilidade, através de critérios, regimentos internos e regulamentos a serem elaborados especialmente para essa área;

 

IV - promover outros cursos além dos existentes, como de saxofone, clarinete, flauta transversal, fagote, requinta, oboé, contra fagote, violino, viola, violoncelo, contra baixo, violão, teclado, piano, percussão e metais. 

 

Art. 3º A Orquestra Sinfônica Jovem será composta por alunos regularmente matriculados nas escolas públicas e particulares do Município, ou em cursos técnicos, com idade mínima de 10 (dez) anos e máxima de 18 (dezoito) anos.

Artigo alterado pela Lei n° 5.536/2010

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a fornecer aos componentes da Orquestra Sinfônica Jovem, passes para o transporte, alimentação e material didático. 

 

Art. 5º Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, os seguintes cargos públicos, de provimento em comissão, com os respectivos símbolos e lotação: 

 

CARGO

SÍMBOLO

LOTAÇÃO

Maestro Arranjador

CCVII

01

Maestro Regente

CCVII

01

Maestro Coreógrafo

CCVII

01

 

 Parágrafo único.  as atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos ora criados, são os constantes do Anexo A, da presente Lei. 

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 2.704, de 06 de novembro de 1.989. 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 26 de fevereiro de 1998.

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
          PREFEITO MUNICIPAL

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
AUTOR DA EMENDA
: VEREADOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 28/02/1998, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.


                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO

                    Maestro Arranjador

Descrição sumária das atribuições : 

Elaborar arranjos musicais para todos os instrumentos existentes na Orquestra; preparar repertório específico para todas as épocas; dirigir cursos específicos para formação de músicos arranjadores, principalmente no campo harmônico. 

Descrição das atribuições : 

Diagnosticar a linguagem e a expressão musical emitida pela Orquestra; elaborar arranjos musicais e clássicos populares visando o aprimoramento da Orquestra, procedendo o estudo de cada instrumentista, afim de eliminar possíveis erros na interpretação de cada músico. 

Ter profundo conhecimento das extensões da cada instrumento; planejar cursos de harmonia e formação de arranjos; ministrar aulas das matérias concernentes ao aspecto musical, como melodia, ritmo e harmonia. 

Elemento primordial: auxiliar na elaboração dos cursos que serão implantados para a formação de novos músicos. 

CONDIÇÕES DE TRABALHO : 

- Horário: Período normal de trabalho 20 horas semanais. 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: 

- Instrução: 2º grau completo.


Habilitação profissional – 02 (dois) anos de experiência mínima de atuação na área.

  

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Maestro Regente 

Descrição das atribuições : 

Posicionar todos os instrumentos em naipes na Orquestra, assegurando a perfeita afinação deles para obter a unidade interpretativa, bem como, a sincronia da execução em conjunto. Ter domínio da grade ou jargão musical para assegurar uma perfeita harmonia sonora de todos os músicos da Orquestra. Ter amplo conhecimento musical concernente as seguintes matérias, percepção rítmica, melódica e divisão; notações musicais, leitura métrica, figuras de notas e pausas, compassos, claves musicais, escalas cromáticas e naturais, ponto de aumento, simbologia, intervalos, dissonâncias e etc.

Ter completo domínio sobre o grupo instrumental e demonstrar segurança para a performance absoluta da regência.

Elementos primordiais: o Maestro Regente, deve auxiliar os demais Maestros na elaboração dos cursos e ministrar aulas para os músicos iniciantes e avançados. 

CONDIÇÕES DE TRABALHO : 

- Horário: Período normal de trabalho 20 horas semanais. 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: 

- Instrução: 2º grau completo;

- Habilitação profissional – 02 (dois) anos de experiência mínima de atuação na área. 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

Maestro Coreógrafo 

Descrição sumária das atribuições : 

Criar danças e bailados variados utilizando além da expressão corporal, bastões, fitas, bolas, bamboles, etc., harmonizando os movimentos com a parte melódica e rítmica da peça musical. 

Descrição das atribuições : 

Ministrar aulas de teoria musical, exercícios de ordem unida e estilos variados de danças marciais.

Conhecimento em Teoria Musical, ginástica rítmica, educação física, exercícios de ordem unida e estilos variados de danças marciais.

Exercer liderança e entrosamento durante os ensaios, bem como, ter conhecimento do aspecto disciplinar na condução das atividades, utilizando-se de métodos tradicionais de anotações e apostilas específicas para a performace dos alunos. 

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO : 

- Horário: Período normal de trabalho 20 horas semanais. 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: 

 -Instrução: 1º grau completo;

 

- Habilitação profissional – 03 (três) anos de experiência mínima de atuação na referida função.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.