Revogada
pela Lei nº. 5262/2008
LEI Nº. 4036, DE 1997
DE 04 DE JANEIRO 1997
Altera o Anexo A, da Lei nº 3.987, de 22 de julho de 1.997, que
altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jacareí, cria cargos
de provimento efetivo, cria e extingue cargos de provimento em comissão e dá
outras providências.
O DR. BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As condições de trabalho dos cargos públicos, de
provimento efetivo, de Professor I - DE EDUCAÇÃO INFANTIL, de Professor I - DE
ENSINO FUNDAMENTAL (1ª a 4ª série) e EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (Supletivo de
1ª a 4ª) e de Professor I - DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, constantes do Anexo A, da Lei nº. 3.987,
de 22 de julho de 1.997, que altera a estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Jacareí, cria cargos de provimento efetivo, cria e extingue cargos
de provimento em comissão e dá outras providências, passam a ser as constantes
do Anexo 1 da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de janeiro de 1997
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
Publicado em: 06/12/1998, no Boletim Municipal.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
PROFESSOR I - DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de
trabalho - 24 horas semanais, sendo 20 horas na regência de classe e 4 horas de
atividades, sendo 3 horas na escola ou em lugar determinado pela Secretaria
Municipal de Educação e 1 hora livre.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
PROFESSOR I - DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIE) E EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS (SUPLETIVO DE 1ª A 4ª SÉRIE)
CONDIÇÕES DE TRABALHO -
PROFESSOR I - DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIE)
Horário: Período normal de
trabalho - 40 horas semanais, sendo 30 horas na regência de classe, 8 horas
para atividades na escola ou em lugar a ser determinado pela Secretaria
Municipal de Educação e duas horas livres.
CONDIÇÕES DE TRABALHO -
PROFESSOR I - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (SUPLETIVO DE 1ª A 4ª SÉRIE)
Horário: Período normal de
trabalho - 24 horas semanais, sendo 20 horas na regência de classe, e 4 horas
de atividades, sendo 3 horas na escola ou em lugar determinado pela Secretaria
Municipal de Educação e 1 hora livre.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
PROFESSOR I - DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de
trabalho - 24 horas semanais, sendo 20 horas na regência de classe e 4 horas de
atividades, sendo 3 horas na escola ou em lugar determinado pela Secretaria
Municipal de Educação e 1 hora livre.
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI.
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES JOSÉ ANTERO DE
PAIVA GRILO, MARCO AURÉLIO DE SOUZA, JOSÉ CARLOS DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA
E MARINO FARIA.