LEI Nº. 4035,1997 DE 07 DE JANEIRO 1997
Reserva locais especiais às pessoas portadoras
de deficiências em todos os eventos públicos realizados no Município
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Todos
os eventos públicos, especialmente, shows de qualquer natureza, teatros,
circos, bingos, festivais e similares que vierem a ser realizados no Município,
deverão obrigatoriamente ter locais especiais reservados às pessoas portadoras
de deficiências.
Parágrafo único
Para cumprimento do disposto no “caput” deste
artigo, nos recintos fechados os organizadores do evento deverão destinar no
mínimo 10% (dez por cento) da lotação às pessoas portadoras de deficiências e
nos locais abertos este percentual incidirá sobre a estimativa de público que a
área delimitada comportar, sem prejuízo de acomodação a eventual número maior
de portadores de deficiências presentes.
Art. 2º Cumprirá
também aos organizadores dos eventos sujeitos aos dispositivos da presente Lei,
facilitar o acesso das pessoas portadoras de deficiências aos locais a elas
reservados.
Art. 3º A
presente Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta)
dias de sua publicação.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de janeiro de 1997
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR
DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
AUTORES
DA EMENDA: VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA, JOSÉ CARLOS
DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA E MARINO FARIA
Publicado em:
10/01/1998, no
Boletim Municipal.