LEI Nº. 4025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997
Acrescenta Programa à
Lei nº 3.973, de 1º de julho de 1997, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1998 e dá outras
providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica incluído no Anexo I da Lei nº. 3.973, de 1º de julho de 1
997, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei
orçamentária anual de 1.998 e dá outras providências, o seguinte programa:
Número e Nome do Programa |
Objetivos |
Fonte
de Recursos |
07 – Administração 07.07 - Criação e Implantação da Imprensa Oficial
do Município |
Cumprir o disposto na Lei Orgânica do Município
de Jacareí |
Própria |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 10 de novembro de 1997
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado em:
12/11/1997, no Boletim Municipal.