Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a
promover, a decretação da nulidade ou anulação da doação feita em 23 de Abril
de 1921 ao Esperança Futebol Club,
desta cidade de um terreno com
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a promover nas mesmas condições a reintegração da posse do município no mesmo terreno.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias orçamentárias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.