Lei 40, de 30 de novembro De 1948

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Prefeito Municipal, autorizado a promover, a decretação da nulidade ou anulação da doação feita em 23 de Abril de 1921 ao Esperança Futebol Club, desta cidade de um terreno com 15.178 m2.

 

Art. 2º    Fica o Prefeito Municipal, autorizado a promover nas mesmas condições a reintegração da posse do município no mesmo terreno.

 

Art. 3º    As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias orçamentárias.

 

Art. 4º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de novembro de 1948.

 

ROBERTO LOPES LEAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.