LEI Nº 4017, de 03 de novembro de 1.997.
Altera a Lei nº 3.030, de
07.10.91, que dispõe sobre a “concessão de passes gratuitos aos estudantes
carentes, do Ensino Fundamental e Pré-Escolar”
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art.
1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº.
3.030, de 07 de outubro de 1.991, fica acrescido de um parágrafo, que
deverá ser o parágrafo 1º, passando o atual parágrafo único a ser segundo, com
a seguinte redação:
“Art. 3º
...
Parágrafo Primeiro - Para fins de apuração da
renda mensal familiar aludida no inciso II deste Artigo, serão abatidas as
despesas com aluguel ou prestação de casa própria, até o valor de 250 UFIR's.”
Art.
2º O parágrafo único do Artigo 2º da
Lei nº. 3030, de 07 de outubro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Parágrafo
Único. os estabelecimentos públicos de ensino deverão encaminhar á
Secretaria Municipal de Educação relação dos alunos que apresentaram
documentação comprobatória de sua carência e que necessitem do transporte
coletivo urbano para se locomoverem até o estabelecimento de ensino onde se
encontrem matriculados.”
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 03
de novembro de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO:
VEREADOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTORES DAS
EMENDAS: VEREADORES MARINO FARIA, MARCO AURÉLIO DE SOUZA, JOSÉ CARLOS DIOGO e
JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA
Publicado em: 06/11/1997, no
Valeparaibano.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.