LEI Nº 3994, de 15 DE SETEMBRO DE 1.997

 

Obriga a destinação de vagas em estabelecimentos para as pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica o Executivo Municipal obrigado a destinar vagas em vias e estabelecimentos públicos municipais para os veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência – PPD.

 

§ 1º    as vias públicas de que trata este artigo são, além das centrais, as situadas próximas a igrejas, hospitais, repartições e próprios públicos.

 

§ 2º    as vagas de que trata o “caput” deste artigo deverão ser devidamente identificadas, de acordo com as normas técnicas adotadas internacionalmente.

 

Art. 2º    O Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal ficará encarregado de selecionar os locais e número de vagas necessário a atender o que dispõe o artigo anterior.

 

Art. 3º   Esta Lei, será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação, em especial no que se refere à fixação de multas aos infratores.

 

Art. 4º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de setembro de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 17/09/1997, no Valeparaibano.