Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí, o dia 10 de Abril como o DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À AIDS.
Art. 2º O Executivo Municipal, juntamente com a Câmara Municipal e as entidades da sociedade civil de prevenção e defesa dos direitos dos pacientes com AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), sediada no Município, promoverão atividades e eventos alusivos ao Transcurso desta data.
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.