vetada
LEI N° 3959/1997.
Altera a Lei n° 3.844, de 28 de Agosto de 1.996, que dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de Educação.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O artigo 2° da Lei n° 3.844, de 28 de agosto de 1.996, que
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação, fica acrescido de um
inciso com a seguinte redação:
“Art. 2° .................................................................................
XIII - pronunciar-se no tocante à instalação e
funcionamento de estabelecimento de ensino de todos os níveis situados no
Município.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR
DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
AUTOR
DA EMENDA APROVADA: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.