vetada

 

LEI N° 3959/1997.

 

Altera a Lei n° 3.844, de 28 de Agosto de 1.996, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1°       O artigo 2° da Lei n° 3.844, de 28 de agosto de 1.996, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação, fica acrescido de um inciso com a seguinte redação:

 

Art. 2°                             .................................................................................
 
XIII - pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimento de ensino de todos os níveis situados no Município.”

 

Art. 2°       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

AUTOR DA EMENDA APROVADA: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.