LEI N° 3945, de 10 de JUNHO DE 1.997

 

Altera a Lei Municipal n° 1.856, de 1° de Agosto de 1.978, que dispõe sobre o “Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí”.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°       O artigo 14 da Lei Municipal n° 1.856, de 1° de agosto de 1.978, acrescido de 2 (dois) parágrafos a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14.  No caso de morte do permissionário, seus familiares poderão solicitar até no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, autorização para trabalhar com um auxiliar, desde que observadas as disposições desta Lei.
 
§ 1°           inclui-se no benefício deste artigo o permissionário aposentado por invalidez devidamente comprovada.
 
§ 2°           Para os fins previstos no “caput” deste artigo consideram-se familiares do permissionário por ordem de preferência, o cônjuge, os filhos, os pais e irmãos.
 
§ 3°           Quando, respeitada a ordem preferencial do parágrafo anterior, mais de um familiar requerer a permissão, esta será concedida àquele que apresentar maiores encargos de família.”

 

Art. 2°       A nova redação dada ao artigo 14 da Lei Municipal n° 1.856, de 1°                    de agosto de 1.978, atinge as famílias de permissionários falecidos a partir de 1.989 que terão, a partir da publicação desta Lei, um prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para requerer o benefício.

 

Art. 3°       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°        Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de junho de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ BENDICTO MARTINS LEITE (ZÉZINHO DO SAAE).

 

Publicado em: 11/06/1997, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.