LEI N° 3945, de 10 de JUNHO DE 1.997
Altera a Lei Municipal n° 1.856, de 1° de Agosto de 1.978, que dispõe
sobre o “Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de
Jacareí”.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA SEGUINTE LEI:
Art. 1° O artigo 14 da
Lei Municipal n° 1.856, de 1° de agosto de 1.978, acrescido de 2 (dois)
parágrafos a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. No caso de morte do permissionário,
seus familiares poderão solicitar até no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
autorização para trabalhar com um auxiliar, desde que observadas as disposições
desta Lei.
§ 1° inclui-se no benefício
deste artigo o permissionário aposentado por invalidez devidamente comprovada.
§ 2° Para os fins previstos
no “caput” deste artigo consideram-se familiares do permissionário por ordem de
preferência, o cônjuge, os filhos, os pais e irmãos.
§ 3° Quando,
respeitada a ordem preferencial do parágrafo anterior, mais de um familiar
requerer a permissão, esta será concedida àquele que apresentar maiores
encargos de família.”
Art. 2° A nova redação
dada ao artigo 14 da Lei Municipal n° 1.856, de 1° de agosto de 1.978, atinge as famílias de
permissionários falecidos a partir de 1.989 que terão, a partir da publicação
desta Lei, um prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para requerer o benefício.
Art. 3° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de junho de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO:
VEREADOR JOSÉ BENDICTO MARTINS LEITE (ZÉZINHO DO SAAE).
Publicado em: 11/06/1997, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.