LEI N° 3939, DE 09 DE ABRIL DE 1.997.
Cria o Dia Municipal da Vacinação do Idoso.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município
de Jacareí, o DIA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO DO IDOSO, a ser realizado no mês de
abril de cada ano.
Art. 2° Este evento integrará o Calendário
Oficial do Município de Jacareí.
Art. 3° O Executivo regulamentará a presente Lei
no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de Abril de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
Publicado em: 15/04/1997, no Diário de
Jacareí.