Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí, o DIA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO DO IDOSO, a ser realizado no mês de abril de cada ano.
Art. 2° Este evento integrará o Calendário Oficial do Município de Jacareí.
Art. 3° O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.