LEI nº 3926, de 26 de dezembro de 1.996

 

Altera a Lei Municipal nº 3.848, de 10 de outubro de 1.996, “que proíbe o tabagismo nos locais que especifica, e determina outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Ficam suprimidas em todos os seus termos o inciso IX e o Parágrafo único, do artigo 1º da Lei nº. 3.848, de 10 de outubro de 1.996, que “proíbe o tabagismo nos locais que especifica, e determina outras providências”.

 

Art. 2º         O “caput” do artigo 4º, da Lei nº. 3.848/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º  Os infratores desta Lei sujeitar-se-ão à multa de 180 (cento e oitenta) Unidades Fiscais de Referência – UFIR’s, aplicada em dobro na reincidência.
 
....................................................................................................”
 

Art. 3º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicado em: 31/12/1996, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.