LEI nº 3926, de 26 de dezembro de 1.996
Altera a Lei Municipal
nº 3.848, de 10 de outubro de 1.996, “que proíbe o tabagismo nos locais que
especifica, e determina outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
suprimidas em todos os seus termos o inciso IX e
o Parágrafo único, do artigo 1º da Lei nº. 3.848, de 10 de outubro de
1.996, que “proíbe o tabagismo nos locais que especifica, e determina outras
providências”.
Art. 2º O “caput” do artigo 4º, da Lei
nº. 3.848/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
Os infratores desta Lei sujeitar-se-ão à multa de 180 (cento e oitenta)
Unidades Fiscais de Referência – UFIR’s, aplicada em dobro na reincidência.
....................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 1.996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Publicado em: 31/12/1996, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.