LEI nº 3923, de 19 de dezembro de 1.996
Altera a Lei Municipal nº 3.884, de 22.10.96, que institui o Conselho
Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social e dá
outras providências, alterando a data de realização da “1ª Conferência
Municipal de Assistência Social.”
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso “I”,
do artigo 25, da Lei Municipal nº 3.884, de 22 de outubro de 1.996, fica
alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 25. . . .
I – Convocar e realizar até 15 de
Abril de 1997 a
“1ª Conferência Municipal de Assistência Social”, que estabelecerá as
diretrizes que fundamentarão o Plano Municipal de Assistência Social e elegerá
os membros representantes da Sociedade Civil e referendará os membros
representantes do Poder Público Municipal”.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de dezembro de 1.996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES
Publicado em: 24 e 25/12/1996, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.