LEI nº 3892, de 18 de novembro de 1.996.

 

Altera a Lei Municipal nº 3.033, de 06.11.91, obrigando a construção de “baias”, para paradas de ônibus, nos loteamentos a serem implantados em Jacareí.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº. 3.033, de 06 de novembro de 1.991, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º As vias de circulação de projeto de loteamento, deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou aprovadas, de modo que se constituam em prolongamento das mesmas, não podendo, portanto, ter largura inferior; bem como, deverão ser dotadas de “baias” com as dimensões mínimas de 4,00m (quatro metros) de largura e 15,00 m (quinze metros) de extensão, em pontos de paradas de ônibus que venham a ser determinados pelo Departamento competente da Prefeitura Municipal”.
 
 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º         Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de Novembro de 1.966.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 20/11/1996, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.