LEI nº 3892, de 18 de novembro de
1.996.
Altera a Lei Municipal nº 3.033, de 06.11.91, obrigando a construção
de “baias”, para paradas de ônibus, nos loteamentos a serem implantados em
Jacareí.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 5º da Lei
Municipal nº. 3.033, de 06 de novembro de 1.991, que dispõe sobre o
parcelamento do solo no Município de Jacareí, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º As vias de circulação de projeto de loteamento,
deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou aprovadas,
de modo que se constituam em prolongamento das mesmas, não podendo, portanto,
ter largura inferior; bem como, deverão ser dotadas de “baias” com as dimensões
mínimas de 4,00m (quatro metros) de largura e 15,00 m (quinze metros) de
extensão, em pontos de paradas de ônibus que venham a ser determinados pelo
Departamento competente da Prefeitura Municipal”.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de Novembro de 1.966.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado em: 20/11/1996, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.