LEI nº 3882, de 25 de setembro de 1.996.

 

Altera a redação do Artigo 2º da Lei nº 3.850, de 22 de Agosto de 1.996, que autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a doar a Fundação Pró-Lar de Jacareí área que especifica e dá outras providências.

 

 O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         O art. 2º da Lei nº 3.850, de 22 de Agosto de 1.996, que autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí, a doar à Fundação Pró-Lar de Jacareí, área que especifica e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A donatária deverá urbanizar e parcelar a área objeto da doação, alienando os lotes de terrenos às pessoas carentes, devidamente cadastradas no Programa Habitacional de Interesse Social do Município realizado pela secretaria de Habitação e Fundação Pró-Lar de Jacareí ou aliená-la como se encontra, à Cooperativas constituídas por pessoas cadastradas pelo referido Programa, e cuja criação tenha sido fomentada pela Fundação Pró-Lar de Jacareí, para, sob o sistema cooperado, com recursos próprios, e com assessoria devida, inclusive da Fundação Pró-Lar de Jacareí, possam proceder as edificações de unidades residências”.
 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de Setembro de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 27/09/1996, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.