vetada.
LEI nº 3874/1996
Altera o inciso I do artigo 10 e o artigo 12 da Lei Municipal nº 3.472, de
27 de dezembro de 1.993.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso I do artigo 10 da Lei municipal nº
3.472, de 27 de dezembro de 1.993, passará a vigorar com a seguinte redação:
“I
– título de propriedade do imóvel, devidamente registrado ou o carnê do imposto
do exercício anterior em nome do contribuinte que requer a isenção.”
Art. 2º O artigo 12 da Lei Municipal nº 3.472, de 22 de dezembro de 1.993,
passará avigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Para efeitos de
isenção e demais benefícios previstos em LEI, equipara-se às aquisições o
compromisso de compra e venda em que o compromissário entra no ato do contrato,
no uso e gozo do imóvel e a ele incumba o pagamento do imposto incidente sobre
o imóvel transacionado ou o carnê do imposto do exercício anterior em nome do
contribuinte.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de de
1.996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicada no diário nº. xxx de xx/xx/xxxx