vetada.

 

LEI nº 3874/1996

 

Altera o inciso I do artigo 10 e o artigo 12 da Lei Municipal nº 3.472, de 27 de dezembro de 1.993.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   O inciso I do artigo 10 da Lei municipal nº 3.472, de 27 de dezembro de 1.993, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – título de propriedade do imóvel, devidamente registrado ou o carnê do imposto do exercício anterior em nome do contribuinte que requer a isenção.”
 
Art. 2º   O artigo 12 da Lei Municipal nº 3.472, de 22 de dezembro de 1.993, passará avigorar com a seguinte redação:
 
Art. 12.  Para efeitos de isenção e demais benefícios previstos em LEI, equipara-se às aquisições o compromisso de compra e venda em que o compromissário entra no ato do contrato, no uso e gozo do imóvel e a ele incumba o pagamento do imposto incidente sobre o imóvel transacionado ou o carnê do imposto do exercício anterior em nome do contribuinte.”
 

Art. 3º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.

 

Art. 4º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,                 de               de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. xxx de xx/xx/xxxx