LEI N°
3863, 20 de setembro de 1.996.
Acrescenta um parágrafo ao artigo 17 da
Lei Municipal n° 3.472, de 27 de dezembro de 1.993, que "Consolida normas
sobre benefícios fiscais e dá outras providências”.
O DR. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O artigo 17 da Lei
Municipal n° 3.472, de 27 de dezembro de 1.993, fica acrescido de um
parágrafo, que seres o 4°, com a seguinte redação:
"Art. 17. ....
§ 4° as
entidades relacionadas no "caput" deste artigo que exercem suas
atividades em imóveis alugados, também serão beneficiadas com a isenção dos tributos
previstos nos incisos I, VIII, IX, X e XI do artigo 13, desde que comprovem,
com a apresentação do contrato de locação, que são responsáveis por esses
encargos."
Art.
2° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 20 de setembro de 1.996.
THELMO DE
ALMEIDA CRUZ
Prefeito
Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.
Publicado em:
24/09/1996, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.