LEI N° 3853, 28 de agosto de 1.996.

 

Altera a Lei Municipal n° 3.792, de 23.05.96, que dispõe sobre o “serviço de transporte escolar no Município de Jacareí, pelo sistema de fretamento”.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°            O artigo 2° da Lei Municipal n° 3.792, de 23 de maio de 1.996, passará à vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2°           Fica autorizado o serviço de transporte escolar através de peruas Kombi, Topic, Besta, Towner, Mercedes e também ônibus e micro-ônibus."

 

Art. 2°            Fica suprimido, em todos os seus termos, o § 2°, do artigo 5°, da Lei Municipal n° 3.792, de 23 de maio de 1.996, passando o atual § 1° a ser único.

 

Art. 3°            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°            Revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de agosto de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

Publicado em: 03/09/1996, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.