LEI N° 3853, 28 de agosto de 1.996.
Altera a Lei Municipal n° 3.792, de 23.05.96, que dispõe sobre o
“serviço de transporte escolar no Município de Jacareí, pelo sistema de
fretamento”.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O
artigo 2° da Lei Municipal n° 3.792, de 23 de
maio de 1.996, passará à vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2° Fica autorizado o serviço
de transporte escolar através de peruas Kombi, Topic, Besta, Towner, Mercedes e
também ônibus e micro-ônibus."
Art. 2° Fica
suprimido, em todos os seus termos, o § 2°, do
artigo 5°, da Lei Municipal n° 3.792, de 23 de maio de 1.996, passando o
atual § 1° a ser único.
Art. 3° Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se
as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de agosto de 1.996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.
Publicado
em: 03/09/1996, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.