Art. 1° Fica instituído, neste Município, o Dia de Homenagens aos Atletas Jacareienses.
Parágrafo único. este dia tem por finalidade serem prestadas homenagens aos atletas locais que mais se destacaram em suas modalidades esportivas no decorrer do ano, quer em competições realizadas dentro do Município, quer representando-o em outras cidades.
Art. 2º
Fica designado,
Artigo alterado pela Lei nº. 5.024/2004.
Art. 3º O
Artigo alterado pela Lei nº. 5.024/2004.
Art. 4º O
Artigo alterado pela Lei nº. 5.024/2004.
- 2 (dois) membros de livre escolha do Prefeito Municipal, relacionados entre as pessoas ligadas à área esportiva da cidade;
- 1 (um) representante do SESI - Serviço Social da Indústria;
- 1 (um) representante do CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo;
- 1 (um) representante da Secretaria de Esportes e Recreação do Município.
Art. 5° Para cumprimento desta Lei, o Executivo Municipal fica autorizado a recorrer ao SESI, ao CIESP, às entidades esportivas locais e à iniciativa privada, para que participem do evento.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado em: 03/09/1996, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.