LEI Nº.
3846, DE 28 de agosto de 1996.
Altera a Lei
Municipal n° 3.476, de 27/12/93, que “dispõe sobre a implantação da Zona Azul
no Município”.
O DR. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica suprimido,
em todos os seus termos, o §
2° do artigo 1° da Lei Municipal n° 3.476, de 27 de dezembro de 1.993.
Art. 2º A alínea "b", do
artigo 2°, da Lei Municipal n° 3.476, de 27 de dezembro de 1.993,
fica alterada, passando a vigorar com a seguinte redação:
"b) os veículos de transporte de passageiros (ônibus
e táxis) e os veículos automotores de 2 (duas) rodas (motos e similares),
quando estacionados nos locais a eles destinados."
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 28 de agosto de 1.996.
THELMO DE
ALMEIDA CRUZ
Prefeito
Municipal
AUTOR DO PROJETO:
VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
AUTOR DA EMENDA:
VEREADOR ADILSON DOMICIANO DE JESUS
Publicado em:
03/09/1996, no Diário Oficial.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.