Revogada pela Lei nº. 4618/2002

 

LEI Nº. 3846, DE 28 de agosto de 1996.

 

Altera a Lei Municipal n° 3.476, de 27/12/93, que “dispõe sobre a implantação da Zona Azul no Município”.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica suprimido, em todos os seus termos, o § 2° do artigo 1° da Lei Municipal n° 3.476, de 27 de dezembro de 1.993.

 

Art. 2º  A alínea "b", do artigo 2°, da Lei Municipal n° 3.476, de 27 de dezembro de 1.993, fica alterada, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"b) os veículos de transporte de passageiros (ônibus e táxis) e os veículos automotores de 2 (duas) rodas (motos e similares), quando estacionados nos locais a eles destinados."

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de agosto de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ADILSON DOMICIANO DE JESUS

 

Publicado em: 03/09/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.