LEI N.º
3826, DE 02 de julho de 1996.
Suprime, em todos os seus termos, o artigo 9° da Lei Municipal
n° 3.472, de 27.12.93, referente a isenção de IPTU para servidores solteiros.
O DR. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica suprimido, em todos os seus termos, o artigo 9º da Lei Municipal n° 3.472, de 27 de
dezembro de 1.993.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 02 de julho de 1996.
THELMO DE
ALMEIDA CRUZ
Prefeito
Municipal
AUTOR: VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED
Publicado em: 05/07/1996, no Diário
Oficial.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.