Lei 38, de 29 de novembro De 1948

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    O imposto sobre diversões públicas, correspondentes a exibições cinematográficas ou circences será de 10% dobre o custo ou valor do ingresso, entrada ou bilhete de posse de qualquer localidade.

 

Art. 2º    A arrecadação será feita mensalmente, dentro de dez (10 dias) do vencimento.

 

Art. 3º     O Prefeito Municipal regulamentará dentro de trinta (30) dias a arrecadação e a fiscalização do Imposto.

 

Art. 4º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de novembro de 1948.

 

ROBERTO LOPES LEAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.