LEI
N.º 3813, DE 26 de junho de 1996
Acrescenta uma alínea ao artigo 4º da Lei Municipal n°
1.803, de 15.08.77.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 4º
da Lei Municipal n° 1.803, de 15 de agosto de 1.977, fica acrescido de uma
alínea com a seguinte redação:
"e) após o termino de cada feira, no âmbito de
seu espaço, recolher em sacos plásticos todos os resíduos, detritos, produtos
inservíveis, lixo etc., proveniente de sua atividade, para posterior coleta
pela Municipalidade."
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Jacareí, 26 de junho de 1.996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO
DE PAIVA GRIL
Publicado em:
29/06/1996, no Diário Oficial.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.