LEI N.º 3813, DE 26 de junho de 1996

 

Acrescenta uma alínea ao artigo 4º da Lei Municipal n° 1.803, de 15.08.77.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 4º da Lei Municipal n° 1.803, de 15 de agosto de 1.977, fica acrescido de uma alínea com a seguinte redação:

 
"e) após o termino de cada feira, no âmbito de seu espaço, recolher em sacos plásticos todos os resíduos, detritos, produtos inservíveis, lixo etc., proveniente de sua atividade, para posterior coleta pela Municipalidade."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de junho de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRIL

 

Publicado em: 29/06/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.