Art. 1º Fica declarada de utilidade publica a ENTIDADE ASSISTENCIAL E FILANTRÓPICA ROSA DE SARON, entidade jurídica de direito privado, com sede nesta cidade e comarca de Jacareí à Rua Eni Coimbra nº 125, Bairro CECAP, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, sob nº 20.532, em 24 de março de 1.995.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.