Altera a Lei Municipal nº 1.856, de 1º.08.78, que dispõe sobre o “Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí.
Art. 1º Fica alterado o Artigo 28 da
Lei nº 1.856, de 1º de agosto de 1.978, que dispõe sobre o Transporte de
Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí passará a vigorar
com a seguinte redação:
LOCAL
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LIMITE
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AV.
GETÚLIO VARGAS
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Altura
do nº 530 - Jardim Primavera
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AV. LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ
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Altura da
Av. Maria Augusta Fagundes Gomes – Bairro do São João
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RODOVIA EURYALE DE JESUS ZERBINI |
Altura da Rua Alencar Mazzeo – Jardim Elza Maria |
ESTRADA VELHA S.PAULO-RIO |
Altura da R. Vicente Ítalo Feola – Vila Lopes |
RODOVIA NILO MÁXIMO |
Altura da R. Francisca Júlia – Vila Zezé |
AVENIDA ARIZONA |
Altura da Av. Mississipi – Jardim Flórida |
AVENIDA MÁLEX ASSAD |
Altura da Av. Adhemar Pereira de Barros – Chácaras Rurais Santa Maria |
JCR 130 PROF. OLINDA DE ALMEIDA MERCADANTE |
Altura do Cemitério Jardim – Parque Santo Antonio |
ESTRADA MUNICIPAL DO CAMPO GRANDE |
Altura da JCR 027 Francisco Eugênio de Azevedo (Chico Bicudo) – Jardim Olímpia |
ESTRADA PORTO VELHO |
Altura da R Bela Vista – Estância Porto Velho |
AVENIDA DAS INDÚSTRIAS |
Altura da R. Machado de Assis – Vila Zezé |
§ 1º para o cumprimento do disposto na alínea “c”, deste artigo, fica o Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal responsável pela colocação das placas de delimitação de Bandeira, nos limites indicados, em locais de fácil identificação e que não prejudiquem a visibilidade e atenção dos motoristas.
§ 2º durante o mês de dezembro os motoristas
de táxi poderão fazer uso da “BANDEIRA
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.