VER LEI Nº 3.814, DE 14.06.96

 

vetada

 

LEI Nº 3778/1996

 

Isenta os doadores de sangue do pagamento das taxas de expediente e serviços burocráticos.

 

o dr. thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º   Ficam isentos do pagamento das taxas de expediente e serviços burocráticos, descritas no Anexo nº 6 - Tabela nº 6 -, da Lei Complementar nº 05, de 28 de dezembro de 1.992, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Jacareí, alterada pela Lei Complementar nº 16, de 23 de dezembro de 1.993, os doadores de sangue às entidades ou hospitais que mantenham convênio com o Sistema Unificado de Saúde - SUS.

 

Parágrafo único.           para usufruir do benefício previsto no "caput" deste artigo o interessado deverá, sempre que for requerer qualquer dos serviços descritos no Anexo nº 6 - Tabela nº 6 -, do Código Tributário do Município de Jacareí, anexar cópia xerográfica do atestado de doação de sangue não superior a 180 (cento e oitenta) dias de sua expedição.

 

Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí,      de                         de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR LUIZ ALBERTO ALBINO

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA