Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir empréstimos com a Caixa Econômica Federal até o valor em moeda corrente e legal de R$ 852.169,50, destinados a execução de empreendimentos integrantes do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA.
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios dos empréstimos pelo Município para a execução de obras, serviços e equipamentos, observadas a finalidade indicada no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.
Parágrafo único. os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese do Município de Jacareí não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a repassar à Fundação Pró-Lar de Jacareí, o valor do empréstimo, para efeito de execução dos empreendimentos mencionados no artigo 1º.
Art. 5º Para fazer face as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica autorizada a abertura, na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de R$ 852.169,50 (oitocentos e cinqüenta e dois mil , cento e sessenta e nove reais e cinqüenta centavos), a ser coberto com recursos a que se refere o inciso IV, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.