Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE JACAREÍ, pessoa jurídica de direito privado, de natureza e fins civis, destituída de fins lucrativos, com sede nesta cidade à Avenida Pensilvânia, nº 315, Jardim Flórida, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí/SP em 08 de março de 1.995, sob o nº 20.426.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.