LEI Nº 3715, DE 06 DE dezembro DE 1.995.

 

Faculta aos taxistas exigir dos passageiros a apresentação da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento de identificação pessoal com fotografia.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica facultado aos taxistas exigir dos passageiros maiores de 16 anos, de ambos os sexos, a apresentação da Cédula de Identidade (RG), ou outro documento qualquer de identificação pessoal com fotografia.

 

§ 1º   a exigência prevista neste artigo poderá ocorrer no ponto inicial ou fora dele, no início ou durante o percurso.

 

§ 2º    os dados de identificação do documento apresentado deverão ser anotados em impresso próprio, juntamente com o horário e destino da corrida, e entregue, para guarda, ao companheiro mais próximo, do ponto.

 

§ 3º   no caso de não haver nenhum companheiro no ponto, ou se o motorista estiver em trânsito quando solicitado por um usuário, os dados a que se refere o parágrafo anterior deverão ser transmitidos a qualquer companheiro através do sistema de telecomunicação ou de radiocomunicação.

 

Art. 2º   No caso de recusa do passageiro em apresentar o documento exigido, fica a critério do taxista realizar ou não a corrida.

 

Art. 3º   Deverão ser afixados nos pontos de táxis, em locais de ampla visibilidade e de fácil identificação pelo público usuário, avisos da exigência prevista nesta Lei, onde conste seu número e data de promulgação.

 

Art. 4º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º   Revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de dezembro de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada em 12/12/1995, no Diário Oficial.