Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir junto a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, Empresa do Sistema Telebrás, 02 (duas) linhas telefônicas não residenciais.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser coberto com recursos a que se refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.