LEI Nº 3702, 28 de setembro de 1.995

 

Altera a redação de artigos da Lei nº 3.141 de 29 de abril de 1992, que autoriza o Executivo Municipal a alterar a obrigação assumida com a Rede Ferroviária Federal S/A, autorizada pela Lei nº 2.453, de 22.12.87.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Os artigos 2º, 3º e 5º da Lei nº 3.141, de 29 de abril de 1.992, que autoriza o Executivo Municipal a alterar a obrigação assumida com a Rede Ferroviária Federal S/A., autorizada pela Lei nº. 2.453, de 22.12.87, passam a vigorar com as seguintes redações:

 
"Art. 2º          O valor do ressarcimento do custo da construção da metragem quadrada mencionada no artigo 1º, monta em agosto/1995 a R$ 325.445,83 (trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos) o qual deverá ser atualizado na data da alteração contratual segundo a variação do INPC ou de outro índice que o Governo Federal vier a fixar.
 
Art. 3º            O valor a ser apurado segundo o disposto no artigo 2º será pago em 24 (vinte e quatro) prestações mensais e consecutivas, corrigidas anualmente pelo INPC ou por outro índice que o Governo Federal vier a fixar, sobre elas incidindo juros de 12% (doze por cento) ao ano, vencendo a primeira no ato da assinatura da ratificação da Escritura Publica de Promessa de Venda e Compra e de Cessão de Direitos e Ação entre a Rede Ferroviária Federal S/A e o Município de Jacareí, mencionada no artigo 1º, da presente Lei e as demais no 5º dia útil subseqüente ao mês de referencia.
 
Art. 5º            Para atender as despesas da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial no valor de R$ 325.445,83 (trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos) a ser atualizado na data do efetivo pagamento segundo a variação do INPC ou outro Índice que o Governo Federal fixar, que será coberto com os recursos a que se refere o inciso II, do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964."

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç5es em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de setembro de 1.995.

 

THELMO DE ALMEidA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicada no diário nº. 30/09/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.