LEI Nº 3702, 28 de setembro de 1.995
Altera a redação de artigos da
Lei nº 3.141 de 29 de abril de 1992, que autoriza o Executivo Municipal a
alterar a obrigação assumida com a Rede Ferroviária Federal S/A, autorizada
pela Lei nº 2.453, de 22.12.87.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Os artigos 2º, 3º
e 5º da Lei nº 3.141, de 29 de abril de 1.992,
que autoriza o Executivo Municipal a alterar a obrigação assumida com a Rede
Ferroviária Federal S/A., autorizada pela Lei nº.
2.453, de 22.12.87, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º O valor do ressarcimento do custo
da construção da metragem quadrada mencionada no artigo 1º, monta em
agosto/1995 a R$ 325.445,83 (trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e
quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos) o qual deverá ser atualizado
na data da alteração contratual segundo a variação do INPC ou de outro índice
que o Governo Federal vier a fixar.
Art. 3º O valor a
ser apurado segundo o disposto no artigo 2º será pago em 24 (vinte e quatro) prestações
mensais e consecutivas, corrigidas anualmente pelo INPC ou por outro índice que
o Governo Federal vier a fixar, sobre elas incidindo juros de 12% (doze por
cento) ao ano, vencendo a primeira no ato da assinatura da ratificação da
Escritura Publica de Promessa de Venda e Compra e de Cessão de Direitos e Ação
entre a Rede Ferroviária Federal S/A e o Município de Jacareí, mencionada no
artigo 1º, da presente Lei e as demais no 5º dia útil subseqüente ao mês de
referencia.
Art. 5º Para
atender as despesas da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial no valor de R$
325.445,83 (trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco
reais e oitenta e três centavos) a ser atualizado na data do efetivo pagamento
segundo a variação do INPC ou outro Índice que o Governo Federal fixar, que
será coberto com os recursos a que se refere o inciso II, do § 1º do artigo 43,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç5es em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28
de setembro de 1.995.
THELMO DE ALMEidA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO
DE ALMEIDA CRUZ
Publicada no diário nº. 30/09/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.